Lei Ordinária nº 2.893, de 12 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais autorizado o firmar Termo de Cooperação Mútua com o COGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Os recursos financeiros queserão aplicados pelo Município por força do Termo de Cooperação advêm de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação