Lei Ordinária nº 2.891, de 06 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 216,22m2 (duzentos e dezesseis metros e vinte e dois centímetros quadrados), lote 10, quadra 06 do bairro Osvaldo Soares Costa, Rua EspíRITO SANTO, atualmente denominada Rua Marco Antônio Chagas de Faria, nesta cidade, às pessoas de CAIRO DE SOUSA MATEUS, CPF 140.544.156-95 e KARINA RAQUEL DE SOUSA MATEUS, CPF 140.565.676-03.
Art. 2º.
O lote descrito no Art. 10 é registrado sob a matrícula na 10.860 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do indaiá - MG.
Art. 3º.
Caberá aos donatários todos os ônus para regularização do imóvel junto CRI local.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.