Lei Ordinária nº 2.885, de 06 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2885

2019

6 de Dezembro de 2019

Autoriza o município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    "Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade".
      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 158,70 m2 (cento e cinquenta e oito metros e setenta centímetros quadrados), lote 07, quadra 08 do bairro São Geraldo, Rua/Travessa Amapá, nesta cidade, à pessoa de EVA MARIA BERNARDES, CPF: XXXXXXXXX e RG XX - XXXXXXX;
          Art. 2º. 
          O lote descrito no Art. 'l° é registrado sob a matrícula n? 7.883 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do lndaiá - MG.
            Art. 3º. 
            Caberá ao donatário todos os ônus para regularização do imóvel junto CRI local.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
                Dores do lndaiá - MG, 6 de dezembro de 2019

                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal