Lei Ordinária nº 2.874, de 14 de novembro de 2019
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e área edificada de 268,19 m² (duzentos e sessenta e oito metros e dezenove centímetros quadrados), lote 07, quadra 07, situado nesta cidade, na Rua José Pinto Fiuza (antiga Rua Seis), bairro Osvaldo Soares Costa, às pessoas de ALISSON CAETANO DE PAULA, portador do CPF, | dados sensíveis |, CHALISSON CAETANO LAMOUNIER DE PAULA, portador do CPF | dados sensíveis |, WELLISON CAETANO LAMOUNIER DE PAULA, portador do CPF | dados sensíveis |, DEBORA SILVA DE PAULA AGUIAR, portadora do CPF | dados sensíveis | e EVELYN CAETANO MIRANDA DE PAULA, portadora do CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no Art. 1º é registrado sob a matrícula nº 7189 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Caberá ao donatário todos os ônus para regularização do imóvel junto CRI local.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.