Lei Ordinária nº 1.157, de 31 de dezembro de 1975
Vigência entre 31 de Dezembro de 1975 e 24 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.157, de 31 de dezembro de 1975
Dada por Lei Ordinária nº 1.157, de 31 de dezembro de 1975
Art. 1º.
Fica denominado, Travessa Cassimiro de Abreu o trecho que tem início no local conhecido por Beco do João Venâncio e termina na Rua Pará, nesta cidade.