Lei Ordinária nº 2.872, de 25 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2872

2019

25 de Novembro de 2019

Altera a Lei Municipal nº 1.968, de 28 de dezembro de 1.999.

a A
"Altera a Lei Municipal n° 1.968, de 28 de dezembro de 1.999".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o incisco V e o §3° do Art. 4° da Lei nº 1.968, de 28 de dezembro de 1.999, passando a vigorar com as seguintes redações:
        V  –  no caso de áreas remanescentes, a frente poderá ser de no mínimo 5 (cinco) metros, respeitando a área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).
        § 3º   Considera-se remanescente para os fins desta Lei, a área restante de um parcelamento de solo, obedecida a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1.979.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 2.865/2019.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Dores do Indaiá - MG, 25 de novembro de 2019

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal