Lei Ordinária nº 2.878, de 22 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a aderir ao
ACORDO de Cooperação Técnica n" 0465/2017, bem como realizar convênio de
. cooperação técnico com a Junta de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do
Estado de Minas Gerais - SEBRAE-MG e a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - JUCEMG.
Art. 2º.
Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público
Municipal no presente convênio advém de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.