Lei Ordinária nº 2.878, de 22 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2878

2019

22 de Novembro de 2019

Autoriza a aderir a acordo de cooperação técnica e assinar termo de adesão firmados com a Junta de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais - SEBRAE-MG e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG e dá outras providências.

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"Autoriza aderir a acordo de cooperação técnica e assinar termo de adesão firmados com a Junta de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais - SEBRAE-MG e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, e dá outras providências" .
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG, autorizado a aderir ao ACORDO de Cooperação Técnica n" 0465/2017, bem como realizar convênio de . cooperação técnico com a Junta de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais - SEBRAE-MG e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG.
        Art. 2º. 
        Os recursos financeiros que serão aplicados pelo Poder Público Municipal no presente convênio advém de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá, 22 de novembro de 2019

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal