Lei Ordinária nº 2.868, de 03 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.869, de 16 de outubro de 2019
Vigência entre 3 de Outubro de 2019 e 15 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.868, de 03 de outubro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.868, de 03 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder E xecutivo M unicipal autorizado a desafetar e alienar,
mediante licitação, na m odalidade concorrência, nos term os do A rt. 17 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, os im óveis urbanos abaixo relacionados:
§ 1º
U m lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na R ua D, lote 5, quadra I - Residencial S anta C ruz, nesta cidade, com o valor venal de
R $30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº
12651;
§ 2º
U m lote de terreno urbano, com área total de 304,02 m2
, situado na R ua
E , lote 6, quadra I - R esidencial S anta C ruz, nesta cidade, com o valor venal de
R $30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a m atrícula de nº
12652;
§ 3º
U m lote de terreno urbano, com área total de 200 m²
, situado na R ua D ,
lote 7, quadra I - R esidencial Santa C ruz, nesta cidade, com o valor venal de
R$ 30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12653;
§ 4º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situada na Rua D lote 6, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de
R $30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a m atrícula de nº
12659;
§ 5º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua C, lote 7, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12660;
§ 6º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua D, lote 8, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12661;
§ 7º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua D, lote 10, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12663;
§ 8º
Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua B, lote 4, quadra L - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12683;
§ 9º
Um lote de terreno urbano, com área total de 378m², situado na Praça do Cruzeiro, nesta cidade, com o valor venal de R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 7659;
Parágrafo único –
As alienações das áreas que trata esta Lei terão lance mínimo correspondente ao valor venal dos imóveis.
Art. 2º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal utilizar até 100% (cem por cento) dos recursos oriundos das alienações dos bens públicos de que trata o Artigo 1º para fins de custear as obras de restauração da Casa de Cultura Municipal.
Art. 3º.
Os valores apurados pelos lances em leilão para a venda dos imóveis tratados no caput poderão ser pagos da seguinte forma:
I –
Valor da arrematação com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento do total à vista;
II –
Valor da arrematação com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento de 50% (cinquenta por cento) à vista e os outros 50% (cinquenta por cento) divididos em 4 (quatro) parcelas, mensais, iguais e sucessivas;
III –
Valor da arrematação sem desconto em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
Art. 5º.
As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei serão suportadas pelo comprador.
Art. 6º.
Fica o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local autorizado a desafetar áreas eventualm ente afestadas junto às m atrículas dos im óveis leiloados, deixando-as livres de quaisquer ônus
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data da publicação.