Lei Ordinária nº 2.868, de 03 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2868

2019

3 de Outubro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis que especifica.

a A
Vigência entre 3 de Outubro de 2019 e 15 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.868, de 03 de outubro de 2019
"A utoriza o P oder E xecutivo a alienar bens im óveis que especifica".
    O Prefeito M unicipal de D ores do Indaiá, MG , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder E xecutivo M unicipal autorizado a desafetar e alienar, mediante licitação, na m odalidade concorrência, nos term os do A rt. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os im óveis urbanos abaixo relacionados:
        § 1º 
        U m lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na R ua D, lote 5, quadra I - Residencial S anta C ruz, nesta cidade, com o valor venal de R $30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12651;
          § 2º 
          U m lote de terreno urbano, com área total de 304,02 m2 , situado na R ua E , lote 6, quadra I - R esidencial S anta C ruz, nesta cidade, com o valor venal de R $30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a m atrícula de nº 12652;
            § 3º 
            U m lote de terreno urbano, com área total de 200 m² , situado na R ua D , lote 7, quadra I - R esidencial Santa C ruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12653;
              § 4º 
              Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situada na Rua D lote 6, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R $30.000,00 (trinta m il reais), registrado junto ao SRI local sob a m atrícula de nº 12659;
                § 5º 
                Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua C, lote 7, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12660;
                  § 6º 
                  Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua D, lote 8, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12661;
                    § 7º 
                    Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua D, lote 10, quadra J - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12663;
                      § 8º 
                      Um lote de terreno urbano, com área total de 200m², situado na Rua B, lote 4, quadra L - Residencial Santa Cruz, nesta cidade, com o valor venal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 12683;
                        § 9º 
                        Um lote de terreno urbano, com área total de 378m², situado na Praça do Cruzeiro, nesta cidade, com o valor venal de R$ 76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos reais), registrado junto ao SRI local sob a matrícula de nº 7659;
                          Parágrafo único – 
                          As alienações das áreas que trata esta Lei terão lance mínimo correspondente ao valor venal dos imóveis.
                            Art. 2º. 
                            Fica autorizado o Poder Executivo Municipal utilizar até 100% (cem por cento) dos recursos oriundos das alienações dos bens públicos de que trata o Artigo 1º para fins de custear as obras de restauração da Casa de Cultura Municipal.
                              Art. 3º. 
                              Os valores apurados pelos lances em leilão para a venda dos imóveis tratados no caput poderão ser pagos da seguinte forma:
                                I – 
                                Valor da arrematação com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento do total à vista;
                                  II – 
                                  Valor da arrematação com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento de 50% (cinquenta por cento) à vista e os outros 50% (cinquenta por cento) divididos em 4 (quatro) parcelas, mensais, iguais e sucessivas;
                                    III – 
                                    Valor da arrematação sem desconto em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
                                      Art. 5º. 
                                      As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei serão suportadas pelo comprador.
                                        Art. 6º. 
                                        Fica o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis local autorizado a desafetar áreas eventualm ente afestadas junto às m atrículas dos im óveis leiloados, deixando-as livres de quaisquer ônus
                                          Art. 7º. 
                                          Esta lei entra em vigor na data da publicação.
                                            Dores do Indaiá - MG , 3 de outubro de 2019.

                                            Ronaldo Antônio Zica da Costa
                                            Prefeito Municipal