Lei Ordinária nº 2.865, de 19 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2865

2019

19 de Setembro de 2019

Autoriza o município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A
Vigência entre 19 de Setembro de 2019 e 24 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.865, de 19 de setembro de 2019
TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      o Povo do Município de Dores do Indaiá - MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 209m2 (duzentos e nove metros quadrados), lote 10, quadra 04, situado nesta cidade, no bairro Osvaldo Soares Costa, à Rua B (atualmente Rua Prefeito Hugo de Souza Araújo, 163), à pessoa de JOSÉ FERREIRA DO CARMO FILHO, I dados sensíveis | e CPF I dados sensíveis |
          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula n? 10.826 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Caberão aos donatários todos os ônus para regularização do imóvel junto ao CRI local.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
                Dores do Indaiá - MG, 19 de setembro de 2019. 

                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal