Lei Ordinária nº 2.865, de 19 de setembro de 2019
Vigência entre 19 de Setembro de 2019 e 24 de Novembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.865, de 19 de setembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.865, de 19 de setembro de 2019
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 209m2
(duzentos e nove metros quadrados), lote 10, quadra 04, situado nesta cidade,
no bairro Osvaldo Soares Costa, à Rua B (atualmente Rua Prefeito Hugo de
Souza Araújo, 163), à pessoa de JOSÉ FERREIRA DO CARMO FILHO, I dados sensíveis | e CPF I dados sensíveis |
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula n? 10.826
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Caberão aos donatários todos os ônus para regularização do
imóvel junto ao CRI local.