Lei Ordinária nº 2.862, de 08 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2862

2019

8 de Agosto de 2019

Declara os feriados municipais do ano de 2019.

a A
"Declara os feriados municipais do ano de 2019."
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São declarados feriados no Município de Dores do Indaiá, para o ano de 2019, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 17 de setembro de 1995, os seguintes dias:
        I – 
        Dia 19 de Agosto - Nossa Senhora do Rosário
          II – 
          Dia 15 de Setembro - Nossa Senhora das Dores
            III – 
            Dia 08 de Outubro - Aniversário de Emancipação Política
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 2.798/2018.
                Dores do Indaiá - MG, 08 de agosto de 2019.

                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal