Lei Ordinária nº 2.859, de 23 de julho de 2019
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 133,34 m2
(cento e trinta e três metros e trinta e quatro centímetros quadrados), lote 02, quadra 06, situado nesta cidade, na Rua Hugo de Souza Araújo, bairro Osvaldo Soares Costa, à pessoa de RENATO MARQUES DA SILVA, portador do | dados sensíveis |, inscrito no CPF sob o número | dados sensíveis | e sua esposa SHEILA APARECIDA MARQUES, portadora do | dados sensíveis |, inscrita no CPF sob o número | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula nO10.852,
no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Caberão aos donatários todos os ônus para regularização do
imóvel junto CRI local.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
eventuais disposições em contrário.