Lei Ordinária nº 2.858, de 28 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2858

2019

28 de Junho de 2019

Autoriza o município a fazer doação de lote nesta cidade

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade".
      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 167,04 m2 (cento e sessenta e sete metros e quatro centímetros quadrados), lote 03, quadra 06, situado nesta cidade, na Rua Hugo de Souza Araújo, bairro Osvaldo Soares Costa, à pessoa de JOAQUIM EXPEDITO DA SILVA, portador do RG | dados sensíveis |, inscrito no CPF sob o número | dados sensíveis |.
          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula nº 10.853, no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Caberão aos donatários todos os ônus para regularização do imóvel junto CRI local.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
                Dores do Indaiá/MG, 28 de junho de 2019

                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal