Lei Ordinária nº 2.858, de 28 de junho de 2019
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 167,04 m2
(cento e sessenta e sete metros e quatro centímetros quadrados), lote 03,
quadra 06, situado nesta cidade, na Rua Hugo de Souza Araújo, bairro Osvaldo
Soares Costa, à pessoa de JOAQUIM EXPEDITO DA SILVA, portador do RG
| dados sensíveis |, inscrito no CPF sob o número | dados sensíveis |.
Art. 2º. 
            
          
          
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula nº 10.853,
no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º. 
            
          
          
Caberão aos donatários todos os ônus para regularização do
imóvel junto CRI local.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
eventuais disposições em contrário.