Lei Ordinária nº 3.028, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3028

2022

7 de Julho de 2022

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar de R$200.000,00(duzentos mil reais) na forma que específica e dá outras providências.

a A
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo:

       

      Órgão

      02

      Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá

      Unidade

      02.04

      Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC

      Subunidade

      02.04.02

      Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC

      Função

      13

      Cultura

      Subfunção

      392

      Difusão Cultural

      Programa

      0006

      Destinação de Recursos a Eventos

      Atividade

      2017

      Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do Município

      Categoria Econômica

      3.0.00.00.00

      Despesas Correntes

      Grupo de Natureza

      3.3.00.00.00

      Outras Despesas Correntes

      Mod. de Aplicação

      3.3.50.00.00

      Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

      Elemento

      3.3.50.41.00

      Contribuições

      Fonte de Recursos

      169

      Transferência Especial dos Estados

      Valor da fonte

      R$ 200.000,00

      Duzentos mil reais

      Ficha

      167

        Art. 2º. 
        Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Parlamentar - Transferência Especial, Resolução n.º 21/2022, Indicação n.º 96197, Deputado Inácio Franco, que se encontra depositado na Agência n.º 0266-6 do Banco do Brasil de Dores do Indaiá, Conta n.º 20.838-8, tendo por concedente a Secretaria De Estado De Governo de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
            Art. 4º. 
            Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Dores do Indaiá, 07 de Julho de 2.022

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  VICENTE DE PAULO ZICA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS