Lei Ordinária nº 2.853, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2853

2019

10 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 1.976, de 11 de abril de 2000 e dá outras providências.

a A
"Altera a Lei nº 1.976, de 11 de abril de 2000 e dá outras providências".
    Art. 1º. 
    A cláusula de inalienabilidade e obrigação de construção no prazo de 06 (seis) meses contida no §1º do Art. 4º da Lei nº 1.976, de 11 de abril de 2000, não se aplica ao lote registrado sob a matrícula 9.089, junto ao CRI local.
      Parágrafo único  
      Fica o oficial do Cartório de Registro de Imóveis, .autorizado a cancelar as averbações dos gravames da matrícula gravada quanto à inalienabilidade e prazo de construção.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
          Dores do Indaiá/MG, 10 de junho de 2019

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal