Lei Ordinária nº 2.413, de 21 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2413

2011

21 de Março de 2011

Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.976, de 11 de abril de 2000, que dispõe sobre autorização do projeto de loteamento denominado "Bairro das Indústrias".

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Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1976, de 11 de abril de 2000, que dispõe sobre autorização do projeto de loteamento denominado `Bairro das Indústrias.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, via de seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público para estimular a edificação residencial no Município APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1976, de 11 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

                  "Art. 3º A finalidade do loteamento objeto desta Lei, é a destinação de lotes para fins de construções residenciais e industriais.
        Parágrafo único   Com exceção do lote 01, da quadra 07, determina-se que os lotes constantes das quadras 05, 06 e 07, num total de 26 lotes, são destinados para indústrias, estabelecimentos e produções em geral, os demais para construções de residências, inclusive o lote 01, da quadra 07."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se disposições em contrário.
            Dores do Indaiá, 21 de março de 2011.

            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
            Prefeito Municipal