Lei Ordinária nº 2.746, de 21 de julho de 2017
  
    
      
          
            
              
                Vigência entre 21 de Julho de 2017 e 20 de Março de 2018.
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 2.746, de 21 de julho de 2017
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Ordinária nº 2.746, de 21 de julho de 2017
Art. 1º. 
            
          
          
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação
percentual de5,31% (cinco vírgula trinta e um por cento), do índice INPC,
passando os vencimentos aos seguintes valores:
a) 
            
          
          
Assessor Jurídico I........................................................................R$4.832,71
b) 
            
          
          
Assessor jurídico II .....................................................................R$4.550,90
c) 
            
          
          
Contador..........................................................................................R$3.192,47
d) 
            
          
          
Diretor do Legislativo.................................................................R$3.633,51
Art. 2º. 
            
          
          
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo
do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual 5,31% (cinco
vírgula trinta e um por cento), passando os vencimentos aos seguintes valores:
a) 
            
          
          
Assistente em CPD...............................................................................1.084,43
b) 
            
          
          
Assistente Administrativo..........................................................R$1.197, 17
c) 
            
          
          
Operador de Limpeza...................................................................R$923,61
Art. 3º. 
            
          
          
O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com
base no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 923,61.
Art. 4º. 
            
          
          
Fica atualizado o valor constante do anexo IV da Resolução nº
OS/2015, correspondente a gratificação para ocupante de cargo em comissão, com
aplicação do índice INPC no percentual de 5,31% (cinco vírgula trinta e um por
cento).
Art. 5º. 
            
          
          
Revoga-se a Lei nO2.695 de 17 de fevereiro de 2016, entrando a
presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.