Lei Ordinária nº 2.746, de 21 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2746

2017

21 de Julho de 2017

Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá.

a A
Vigência entre 21 de Julho de 2017 e 20 de Março de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.746, de 21 de julho de 2017
"Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, APROVA:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de5,31% (cinco vírgula trinta e um por cento), do índice INPC, passando os vencimentos aos seguintes valores:
        a) 
        Assessor Jurídico I........................................................................R$4.832,71
          b) 
          Assessor jurídico II .....................................................................R$4.550,90
            c) 
            Contador..........................................................................................R$3.192,47
              d) 
              Diretor do Legislativo.................................................................R$3.633,51
                Art. 2º. 
                Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual 5,31% (cinco vírgula trinta e um por cento), passando os vencimentos aos seguintes valores:
                  a) 
                  Assistente em CPD...............................................................................1.084,43
                    b) 
                    Assistente Administrativo..........................................................R$1.197, 17
                      c) 
                      Operador de Limpeza...................................................................R$923,61
                        Art. 3º. 
                        O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com base no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 923,61.
                          Art. 4º. 
                          Fica atualizado o valor constante do anexo IV da Resolução nº OS/2015, correspondente a gratificação para ocupante de cargo em comissão, com aplicação do índice INPC no percentual de 5,31% (cinco vírgula trinta e um por cento).
                            Art. 5º. 
                            Revoga-se a Lei nO2.695 de 17 de fevereiro de 2016, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              a)   (Revogado)
                              b)   (Revogado)
                              c)   (Revogado)
                              d)   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              a)   (Revogado)
                              b)   (Revogado)
                              c)   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Dores do Indaiá/MG,  21 de Julho de 2017

                              Ronaldo Antônio Zica da Costa
                              Prefeito Municipal