Lei Ordinária nº 2.537, de 20 de fevereiro de 2014
Vigência entre 20 de Fevereiro de 2014 e 24 de Fevereiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.537, de 20 de fevereiro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.537, de 20 de fevereiro de 2014
Art. 1º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de
Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de
5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) passando os vencimentos terem os
seguintes valores:
a)
Assessor Jurídico I.............................................................................3.849,07
b)
Assessor jurídico II..............................................................................3.624,62
c)
Assessor Parlamentar..........................................................................1.637,49
d)
Contador..................................................................................................2.542,69
Art. 2º.
Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder
Legislativo de Dores do Indaiá, passando os mesmos terem os seguintes valores:
a)
Secretário Executivo...........................................................................2.087,54
b)
Assistente Administrativo.................................................................. 953,51
c)
Operador de Limpeza...........................................................................724,66