Lei Ordinária nº 2.830, de 14 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2830

2019

14 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a concessão de uso de bens públicos em favor da Associação Clube Atlético Vilanovense e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de uso de bens públicos em favor da Associação Clube Atlético Vilanovense e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), e dá outras providências.
    o Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de imóvel a seguir especificado, mediante contrato, à Associação Clube Atlético Vilanovense, pessoa jurídica legalmente constituída, inscrita no CNPJ: 18.678.300/0001-90, para fins da exploração e funcionamento de futebol amador e práticas desportivas, recreativas de lazer e conveniência social para jovens da comunidade dos Bairros São José e Santa Tereza, em uma área de terras com 18.520m2 , localizada na Rua Carajás, nº 70, bairro São José, lote 05, quadra 02, a ser desmembrada de uma área maior da matrícula nº 16.239.
        Art. 2º. 
        A concessão do uso que trata o Art. 1º será gratuita, com prazo de (10) dez anos, podendo ser prorrogada, se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1 desta Lei estiver sendo cumprida sem que haja desvio de finalidade.
          I – 
          NÃO poderá o concedente requestar o imóvel, antes do prazo previsto neste artigo, SALVO, na hipótese da CESSIONÁRIA paralisar as atividades ele' no art. 1 sem motivo prévio justificado por um período superior a 180 dias.
            II – 
            NÃO poderá ser determinado pelo CEDENTE, a desocu o do imóvel, sem prévia autorização judicial, motivo justificado ou concordância da CESSIONÁRIA.
              Art. 3º. 
              A CESSIONÁRIA poderá realizar no imóvel de que trata o Art. 1º, obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, com recurso próprio, assim sendo, sempre mediante prévia anuência do Município.
                I – 
                Os investimentos realizados pela cessionária NÃO serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
                  II – 
                  Caberá à CESSIONÁRIA todos os ônus e encargos de conservação e manutenção das edificações existentes no imóvel concedido, ficando ressalvada a hipótese de custeio pela cedente dentro do contrato de concessão a título de ajuda financeira e investimento na prática desportiva.
                    a) 
                    a cedente poderá ceder um servidor municipal para zelar do patrimônio ora cedido.
                      III – 
                      Se for destinado para a CESSIONÁRIA recursos financeiros decorrentes de legislação Estadual ou Federal de incentivo de prática desportiva ou afins, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a repassar tais recursos financeiros, especialmente por meio de obras e serviços, e a título de contrapartida, fica no dever de repassar, até o limite de dez por cento (10%) do investimento total do projeto a ser contemplado em favor da CESSIONÁRIA mediante autorização legislativa.
                        Art. 4º. 
                        As demais normas e condições referentes à concessão de uso de que trata o Art. 1º serão estabelecidas no contrato firmado entre as partes
                          Art. 5º. 
                          Fica o Município de Dores do Indaiá - MG, ~utoriz o a assinar termo de cessão de uso entre o Município de Dores do Indaiá e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), da área de 168,30m2 (cento e sessenta e oito metros e trinta centímetros quadrados) de sua propriedade, situada no lote 17 da quadra 19, do loteamento Santa Tereza, para implantação da estação elevatória de esgotamento sanitário, com o mesmo prazo estabelecido na cessão existente entre o Município e a COPASA, podendo ser prorrogada mediante autorização legislativa.
                            Art. 6º. 
                            As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.
                              Art. 7º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Dores do Indaiá - MG, 14 de Janeiro de 2019

                                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                                Prefeito Municipal