Lei Ordinária nº 2.829, de 08 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2829

2019

8 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

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Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, aprova e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
        Art. 2º. 
        A divulgação referida no Art. 1º será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.
          Art. 3º. 
          A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal na internet.
            Art. 4º. 
            No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará a informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 30 (trinta) dias corridos, contados na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá/MG, 8 de janeiro de 2019

                RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                Prefeito Municipal