Lei Ordinária nº 2.962, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2962

2021

25 de Novembro de 2021

Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

a A
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), visando a aquisição de bem permanente em virtude do recebimento e transferência de valor advindo de transferência especial.
        Art. 2º. 
        Para as dotações descriminadas acima, o crédito " suplementar de que trata a presente Lei, terá como fonte de cobertura o excesso de arrecadação apurado na fonte de recurso “164, Emendas Parlamentares - Transferência Especial”, recursos provenientes de emendas individuais impositivas nos termos do art. 166- A, inciso 1, da Constituição Federal e do art. 160-A, incisos 1, da Constituição do Estado de Minas Gerais, conforme segue:
          ÓRGÃO 02. Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá .
          Unidade 02.12 Secretaria Municipal Esporte Lazer Cultura E Turismo
          Subunidade 02.12.02 Departamento Municipal De Esportes E Eventos
          Função 27 Desporto e Lazer 
          Subfunção 812 - Desporto Comunitário
          Programa 0002 Suporte e Modernização da Administração
          Atividade 1058 o Aq. De Equip. e Mat. Permanente P/ Ativ. De Ed. Física, Desportos e Esc. De Futebol
          Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
          Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
          Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
          Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
          Fonte de Recursos  164 Emendas Parlamentares — ransferência Especial
          Valor da fonte R$285.000,00 Duzentos e oitenta e cinco mil reais 
          Ficha orçamentária 744
            Art. 3º. 
            Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá, 25 de Novembro de 2.021

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                PREFEITO MUNICIPAL

                DEIVERSON MARCOS FIUZA
                SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO. PLANEJAMENTO E FINANÇAS