Lei Ordinária nº 2.962, de 25 de novembro de 2021
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e
oitenta e cinco mil reais), visando a aquisição de bem permanente em virtude do recebimento
e transferência de valor advindo de transferência especial.
Art. 2º. 
            
          
          
Para as dotações descriminadas acima, o crédito
" suplementar de que trata a presente Lei, terá como fonte de cobertura o excesso de
arrecadação apurado na fonte de recurso “164, Emendas Parlamentares - Transferência
Especial”, recursos provenientes de emendas individuais impositivas nos termos do art. 166-
A, inciso 1, da Constituição Federal e do art. 160-A, incisos 1, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, conforme segue:
ÓRGÃO 02. Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá .
Unidade 02.12 Secretaria Municipal Esporte Lazer Cultura E Turismo
Subunidade 02.12.02 Departamento Municipal De Esportes E Eventos
Função 27 Desporto e Lazer 
Subfunção 812 - Desporto Comunitário
Programa 0002 Suporte e Modernização da Administração
Atividade 1058 o Aq. De Equip. e Mat. Permanente P/ Ativ. De Ed. Física, Desportos e Esc. De Futebol
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
Fonte de Recursos  164 Emendas Parlamentares — ransferência Especial
Valor da fonte R$285.000,00 Duzentos e oitenta e cinco mil reais 
Ficha orçamentária 744
Art. 3º. 
            
          
          
Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por
fonte.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.