Lei Ordinária nº 2.960, de 25 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2960

2021

25 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar para a aquisição de equipamentos de informática destinados à alimentação do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab) e o uso de prontuários eletrônicos da estratégia E-sus na Atenção Primária na forma que especifica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE PARA A ATENÇÃO BÁSICA (SISAB) E O USO DE PRONTUÁRIOS ELETRONICOS DA ESTRATÉGIA ESUS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA” NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 29,128,00 (vinte e nove mi! cento e vinte e oito reais), provenientes de recursos financeiros nos termos da Resolução SES/MG n.º 7.150, 13 de Julho “de 2020 que, “Estabelece as Normas Gerais do Incentivo Financeiro Para a Aquisição de Equipamentos de Informática Destinados à Alimentação do Sistema de Informação em Saúde Para a Atenção Básica (SISAB) e o Uso de Prontuários Eletrônicos da Estratégia e-SUS na Atenção Primária.”, conforme abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.07 Secretaria Municipal Saúde
        Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Saúde
        Função 10 Saúde
        Subfunção 301 Atenção Básica
        Programa 0583 Investimentos Na Rede Pública De Saúde
        Atividade 1202 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para A  Estratégia de Saúde da Família
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
        Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
        Mod. de Aplicação4490.00.00 Aplicações Diretas 
        Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
        Fonte De Recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
        Valor Fonte R$ 29.128,00 Vinte e nove mil cento e vinte e oito reais
        Ficha Orçamentária 165
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de recurso recebido, tendo por concedente a Secretaria De Estado De Saúde do Estado de Minas Gerais.  
            Art. 3º. 
             Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.9074/2020, vigentes.  
              Art. 4º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que se fizerem necessárias. 
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                  Dores do Indaiá, 25 de Novembro de 2.021

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL

                  DEIVERSON MARCOS FIÚZA
                  SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS