Lei Ordinária nº 2.956, de 10 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do
exercício de 2021, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), proveniente de
transferência da Resolução SES n.º 7.565, 21 de Junho de 2021 que autoriza o repasse de
recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Atenção Hospitalar — Hospitais
Plataforma, destinados à materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios
de Minas Gerais, que menciona conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Unidade 02.07 Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0577 Ações e Serviços de Saúde
Operação Especial 0023 Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento 4.4.50,42.00 Auxílios
Fonte de Recursos 164 Emendas Parlamentares - Transferência Especial
Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais.
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o recurso proveniente do repasse financeiro de recurso recebido de Transferência de Emenda Parlamentar Especial - Transferência Especial, de Thiago Cota, Indicação n.º 67291, tendo por concedente a Secretaria De Estado De Saúde do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária n.º 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei n.º 2.907/2020, vigentes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.