Lei Ordinária nº 2.954, de 10 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2954

2021

10 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional de natureza especial destinado ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 nos termos da Resolução SES/MG nº 7.447, de 23 de março de 2021, na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA ESPECIAL DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.447, DE 23 DE MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 64.485,50 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), provenientes de recursos extraordinários nos termos da Resolução SES/MG nº 7.447, de 23 de março de 2021 que “Dispõe Sobre o Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para o Custeio das Ações e Serviços de Saúde, no Âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), Para o Enfrentamento ao COVID-19.”, conforme abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.07 Secretaria Municipal Saúde
        Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Saúde
        Função 10 Saúde
        Subfunção 301 Atenção Básica
        Programa 0012 Vigilância Em Saúde
        Atividade 2327 Ações de Enfrentamento ao Covid-19 na Saúde  
        Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
        Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras despesas Correntes
        Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo
        Fonte De Recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
        Valor Fonte  R$ 64.485,50 Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos
          Art. 2º. 
           O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deverá ser utilizado pelo Município em ações e serviços de saúde para o enfrentamento ao COVID19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.  
            Art. 3º. 
            Para abertura do crédito de que trata 0 artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes. 
              Art. 4º. 
               Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária nº 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2,761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei nº 2.9074/2020, vigentes.  
                Art. 5º. 
                Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que se fizerem necessárias.  
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Dores do Indaiá - MG, 10 de Novembro de 2.021

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                    PREFEITO MUNICIPAL