Lei Ordinária nº 2.954, de 10 de novembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento do exercício
de 2021, no valor de R$ 64.485,50 (sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais
e cinquenta centavos), provenientes de recursos extraordinários nos termos da Resolução
SES/MG nº 7.447, de 23 de março de 2021 que “Dispõe Sobre o Repasse de Incentivo
Financeiro, em Caráter Excepcional, Para o Custeio das Ações e Serviços de Saúde, no Âmbito
da Atenção Primária à Saúde (APS), Para o Enfrentamento ao COVID-19.”, conforme abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.07 Secretaria Municipal Saúde
Subunidade 02.07.01 Fundo Municipal De Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0012 Vigilância Em Saúde
Atividade 2327 Ações de Enfrentamento ao Covid-19 na Saúde
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras despesas Correntes
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte De Recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Valor Fonte R$ 64.485,50 Sessenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos
Art. 2º.
O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deverá ser utilizado pelo Município em ações e serviços de saúde para o enfrentamento ao COVID19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º.
Para abertura do crédito de que trata 0 artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fontes.
Art. 4º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária nº 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.º 2,761/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei nº 2.9074/2020, vigentes.
Art. 5º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.