Lei Ordinária nº 3.023, de 30 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG
do exercício de 2022, no valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), para
reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico,
Unidade Um Agronegócios E Meio Ambiente
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico,
Subunidade Epa Agronegócios E Meio Ambiente
Função 20 Agricultura
Subfunção 122 Administração Geral
Fomento As Atividades Da Agricultura, Do Agronegócio E
Prog tata so Da Preservação Do Meio-Ambiente
Projeto/Atividade 2022 Administração e manutenção das atividades voltadas à
Agricultura e ao Agronegócio
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor da fonte R$ 72.800,00 Setenta e dois mil e oitocentos reais
Ficha Orçamentária 191
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na fonte 100 — Recursos Não
Vinculados de Impostos.
Art. 3º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.