Lei Ordinária nº 3.021, de 15 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no Orçamento Vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na
dotação orçamentária discriminada abaixo:
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana.
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações
Fonte de Recursos 169 Transferência Especial dos Estados
Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais
Ficha 261
Art. 2º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Parlamentar - Transferência Especial, Resolução nº 21/2022, indicação do Deputado Heli Grilo, que se encontra depositado na agência do Banco do Brasil 0266-6 - Conta: 20.838-8.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º.
Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações
e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.