Lei Ordinária nº 3.021, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3021

2022

15 de Junho de 2022

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) na forma que específica e dá outras providências.

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“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo:
        Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
        Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes
        Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras
        Função 15 Urbanismo
        Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
        Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos
        Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana.
        Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital
        Grupo de Natureza  4.4.00.00.00 Investimentos
        Mod. de Aplicação  4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
        Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações
        Fonte de Recursos 169 Transferência Especial dos Estados
        Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais
        Ficha 261
          Art. 2º. 
          Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Parlamentar - Transferência Especial, Resolução nº 21/2022, indicação do Deputado Heli Grilo, que se encontra depositado na agência do Banco do Brasil 0266-6 - Conta: 20.838-8.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
              Art. 4º. 
              Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá, 15 de Junho de 2.022

                    ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                    PREFEITO MUNICPAL

                    VICENTE DE PAULO ZICA
                    SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS