Lei Ordinária nº 2.947, de 07 de outubro de 2021
Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. ANDRÉ LUÍS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, portador do RG xxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, n.º xx, xxxxxxxxxxxxxxx, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35610-000, pelo valor gasto com a aquisição de medicamento e colar cervical para tratamento dos ferimentos ocasionados ao mesmo em virtude do " choque mecânico e capotamento, ocorrido em 11 de Agosto de 2.021, envolvendo o veículo automóvel, marca Fiat, modelo Doblo Essence 1.8, Ano 2016, Modelo 2016, cor Branca, placa PYT-2531, de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, do qual era passageiro, conforme consta do Ofício n.º 335/2021, de 13 de Setembro de 2.021 e da documentação a ele anexa.