Lei Ordinária nº 2.941, de 15 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2941

2021

15 de Julho de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar remanejamento, a transposição e transferência de dotações orçamentárias, bem como a inclusão e alterações de fontes de recursos na forma que específica e dá outras providências.

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EFETUAR O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA - DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, BEM COMO A INCLUSÃO E ALTERAÇÕES DE FONTES DE RECURSOS NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as realocações orçamentárias para os remanejamentos na organização de um ente público com destinação de recursos de um órgão para outro, a transposição no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão, e transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, no vigente orçamento, de acordo com o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal, não integrando as realocações, bem como as alterações de fontes, o limite de suplementação aprovado na Lei Orçamentaria Anual para O Exercício de 2021.
        Parágrafo único  
        Os créditos de realocações orçamentárias decorrentes de remanejamentos, transposição e transferência, definidos no caput deste artigo ficam autorizados até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa autorizada na Lei Orçamentária Anual, a Lei Municipal n.º 2.914/2020, de 16 de Outubro de 2020, c/c Inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal de 1988 e art. 66, caput, da Lei Federal n.º 4.320/64.
          Art. 2º. 
          As realocações e inclusões e as alterações de fontes de recursos de que trata art. 1º desta lei processar-se-ão por Decreto Executivo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Dores do Indaiá, 15 de Julho de 2.021

                ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                PREFEITO MUNICIPAL