Lei Ordinária nº 2.933, de 31 de março de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orgamento do exercicio de 2021, no valor de R$ 29.957,44 (vinte e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), provenientes de saldo de repasses financeiros nos termos da Portaria n° 369, de 29 de abril de 2020, que dispde acerca do atendimento do Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Unico, disposto pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municipios que estejam em estado de calamidade publica ou em situacéo de emergéncia reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importancia Internacional declarada pela Organização Mundial da Satide, em 30 de janeiro de 2020, em decorréncia da Infectado Humana pelo novo coronavirus (COVID-19), conforme abaixo:
ORGÃO 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaia
Unidade 02.09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Subunidade 02.09.01 Fundo Municipal De Assisténcia Social.
Funcao 08 Assisténcia Social.
Subfunção 244 Assisténcia Comunitaria
Programa 0586 Protecao Social Basica
Atividade 3328 Acoes de Enfrentamento ao COVID-19 (Repasse Financeiro Emergencial - Portaria 369/2020)
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Mod. de Aplicagdo 3.3.90.00.00 Aplicagdes Diretas
Elemento 3,.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos = 229 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Valor da fonte R$ 29.957,44 Vinte e nove mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos.
ORGAO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
UNIDADE 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
SUBUNIDADE 02.07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAUDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAGAO GERAL
PROGRAMA 0012 VIGILANCIA EM SAÚDE
ACOES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 (Crédito ATIVIDADE 2325 Extraordinário) — Portaria 1857/2020 - Programa Saude Na Escola — PSE.
ELEMENTO 3.3.90.30.00 Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 154 Outras Transferências de Recursos do SUS
VALOR FONTE R$ 23.204,00 Vinte e três mil duzentos e quatro reais
Art. 2º.
O incentivo financeiro de que trata o art. 19, tera por finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento as famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19, promovendo a estruturado da rede do SUAS por meio da aquisicao de Equipamentos de Protecao Individual - EPI para os profissionais das unidades publicas de atendimento do SUAS; e de alimentos, prioritariamente ricos em proteina, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Protecdo Social Especial para Pessoas com Deficiéncia, Idosas e suas Famílias; e para o cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19.
Art. 3º.
Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do Executivo editara o competente Decreto e, para tanto, serdo utilizados como origem os recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado por fontes de recursos na Fonte 129 do Exercicio Financeiro de 2.020.
Art. 4º.
Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualizado da ação governamental na Lei Orçamentária n° 2.914/2020, no Plano Plurianual, Lei n.° 2.761/2017 e na Lei de Diretrizes Orcamentarias, a Lei n.° 2.907/2020, vigente.
Art. 5º.
Caso a dotacado orcamentaria seja insuficiente para cobrir as despesas, e exija a realização de novas suplementações e alterações de fontes o Poder Executivo requerera autorização legislativa.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.