Lei Ordinária nº 2.926, de 11 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2926

2020

11 de Dezembro de 2020

Denomina Bosque Municipal

a A
Denomina Bosque Municipal.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Dores do Indaiá - MG, em todos os atos oficiais tanto do Executivo e ou de suas Secretarias, Departamentos e afins passará a denominar o Pomar Municipal localizado à Rua Emídio Teles de Carvalho - 316, no Residencial Indaiá, com o nome Pomar Municipal Vicente de Paula Sousa.
        Art. 2º. 
        Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o art. 1º aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá - MG, 11 de dezembro de 2020.

            RONALDO ANTONIO ZICA DA COSTA
            Prefeito Municipal
              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.