Lei Ordinária nº 1.917, de 09 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1917

1998

9 de Junho de 1998

Dá denominação de Praça Alexandre Lacerda Filho a Praça São Geraldo, na cidade de Dores do Indaiá/MG.

a A
Vigência entre 9 de Junho de 1998 e 25 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 1.917, de 09 de junho de 1998
DA A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA ALEXANDRE LACERDA FILHO A PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, NA CIDADE DE DORES DO INDAIA/MG.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, considerando que o Saudoso ALEXANDRE LACERDA FILHO é um nome definitivamente ligado à história de Dores do Indaiá pela sua dedicação à causa do progresso desta terra, que adotou como sua, e pela vida de homem de fé e de profundo espírito religioso, além de empreendedor de vários eventos e feitos que, associados à sua estatura moral e ascendente do tradicional família, deixou uma marca de respeito e admiração digna de ser registrada para toda posteridade, como evidência seu rico currículo, e como homenagem "post mortem", RESOLVE, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de PRAÇA ALEXANDRE LACERDA FILHO a Praça São Sebastião, localizada na região oeste da cidade de Dores do Indaiá.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações das plantas cadastrais e mapa da cidade com a nova nomenclatura da referida Praça, de acordo com o Artigo Primeiro desta Lei, bem como fazer as comunicações da mudança de nome aos Órgãos Públicos de registros, Correios e a quem mais de direito.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 09 de junho de 1998.

              DR. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
              Prefeito

              DORAMAR COSTA FIUZA
              Secret. Municipal