Lei Ordinária nº 1.917, de 09 de junho de 1998
Vigência entre 9 de Junho de 1998 e 25 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 1.917, de 09 de junho de 1998
Dada por Lei Ordinária nº 1.917, de 09 de junho de 1998
O Povo do Município de Dores do Indaiá-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, considerando que o Saudoso ALEXANDRE LACERDA FILHO é um nome definitivamente ligado à história de Dores do Indaiá pela sua dedicação à causa do progresso desta terra, que adotou como sua, e pela vida de homem de fé e de profundo espírito religioso, além de empreendedor de vários eventos e feitos que, associados à sua estatura moral e ascendente do tradicional família, deixou uma marca de respeito e admiração digna de ser registrada para toda posteridade, como evidência seu rico currículo, e como homenagem "post mortem", RESOLVE, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de PRAÇA ALEXANDRE LACERDA FILHO a Praça São Sebastião, localizada na região oeste da cidade de Dores do Indaiá.
Art. 2º.
Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações das plantas cadastrais e mapa da cidade com a nova nomenclatura da referida Praça, de acordo com o Artigo Primeiro desta Lei, bem como fazer as comunicações da mudança de nome aos Órgãos Públicos de registros, Correios e a quem mais de direito.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.