Lei Ordinária nº 2.922, de 26 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2922

2020

26 de Novembro de 2020

Denomina Praça Pública

a A
Denomina Praça Pública.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Dores do Indaiá/MG em todos os atos oficiais tanto do Executivo e ou de suas Secretarias, Departamentos e afins passará a denominar a Praça Pública denominada PRAÇA ALEXANDRE LACERDA FILHO, localizada na região oeste, com a denominação "PRAÇA ALEXANDRE LACERDA FILHOLARGO DE SÃO SEBASTIÃO".
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações das plantas cadastrais e mapa da cidade com nova nomenclatura da referida praça, deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o art. 1 0 aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.917/1.998.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)
            Dores do Indaiá - MG, 26 de novembro de 2020

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal