Lei Ordinária nº 2.922, de 26 de novembro de 2020
Art. 1º.
O
Município de Dores do Indaiá/MG em todos os atos oficiais tanto do
Executivo e ou de suas Secretarias, Departamentos e afins passará a denominar a
Praça Pública denominada PRAÇA ALEXANDRE LACERDA FILHO, localizada na
região oeste, com a denominação "PRAÇA ALEXANDRE LACERDA FILHOLARGO DE SÃO SEBASTIÃO".
Art. 2º.
Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações das plantas
cadastrais e mapa da cidade com nova nomenclatura da referida praça, deverá o
órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o art.
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0 aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população