Lei Ordinária nº 2.921, de 17 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2921

2020

17 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especiala no orçamento município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNiCípIO DE DORES DO INDAIÁ I MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    o povo do Município de Dores do Indaiá I MG, por seus representantes legais APROVA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder, com fulcro no Art. 43 da Lei Federal nO4.320/64, abertura de crédito adicional do tipo especial no valor de R$ 120.224,24 (Cento e vinte mil, duzentos e vinte quatro reais e vinte quatro centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
        Dotação DescriçãoValor
        02.12.13.391.0016.2324.3.3.50.31.00Premiações Culturais Artísticas, Científicas, Desportivas e outrasR$60.000,00
        02.12.03.13.391.0016.2324.3.3.50.41.00ContribuiçõesR$45.000,00
        02.12.03.13.391.0016.2324.3.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas FísicasR$15.224,24
        TotalR$120.224,24
          Art. 2º. 
          Para a cobertura dos créditos adicionais especiais a que se refere o Art. 1°. desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
            DotaçãoDescriçãoValor
            02.12.03.13.392.0004.2194.3.3.50.41.00ContribuiçõesR$80.000,00
            02.12.01.27.392.0004.2197.3.3.50.41.00ContribuiçõesR$40.224,24
              R$120.224,24
              Art. 3º. 
              As dotações orçamentárias ora criadas incorporam-se à Lei Orçamentária Anual para todos os efeitos, em especial à aplicação dos dispositivos concernentes aos créditos suplementares
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. 
                  Dores do Indaiá/MG, 17 de novembro de 2020.

                  RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                  Prefeito Municipal
                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial