Lei Ordinária nº 3.222, de 16 de outubro de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica revogada integralmente a Lei Municipal no 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autorizava o Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro.
Esta revogação fundamenta-se na constatação, por meio de relatório socioeconômico atualizado e parecer jurídico especializado, de que não mais subsistem os requisitos legais de vulnerabilidade econômica previstos originalmente para a concessão do benefício.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.