Lei Ordinária nº 3.222, de 16 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3222

2025

16 de Outubro de 2025

Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro, em razão da cessação da situação de vulnerabilidade sociioeconômica que justificava a concessão do benefício.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    "REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 1.901, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE AUTORIZAVA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA À SRA. MARIA BARBOSA CARNEIRO, EM RAZÃO DA CESSAÇÃO DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA QUE JUSTIFICAVA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO."

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica revogada integralmente a Lei Municipal no 1.901, de 11 de dezembro de 1997, que autorizava o Executivo Municipal a conceder ajuda financeira à Sra. Maria Barbosa Carneiro.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 2º. 

          Esta revogação fundamenta-se na constatação, por meio de relatório socioeconômico atualizado e parecer jurídico especializado, de que não mais subsistem os requisitos legais de vulnerabilidade econômica previstos originalmente para a concessão do benefício.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 16 de Outubro de 2025.

              ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA

              PREFEITO MUNICIPAL