Lei Ordinária nº 2.317, de 20 de março de 2009
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 01(um), quadra 04 (quatro), com área de 290,40m*duzentos e noventa metros e quarenta centímetros quadrados) localizado na TRV Rondônia, n.º 19, Bairro São Geraldo, ao Sr. CLAUDIO GOMES NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXX e portador da C.I. XXXXXXXXX/XX.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.832 — Protocolo 15.976 no CRI de Dores do Indaiá — MG.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.