Lei Ordinária nº 2.315, de 20 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2315

2009

20 de Fevereiro de 2009

Contém autorização Legislativa para o Poder Executivo conceder uma ajuda financeira ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    O povo do Municipio de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma contribuigao financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG, objetivando auxiliar nas despesas de manutenção do favorecido, com a devida prestação de contas da aplicação dos recursos, dirigida ao Executivo Municipal e ao Poder Legislativo. 

        Art. 2º. 

        A contribuição ora autorizada sera feita através de repasse mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem depositados em conta corrente do favorecido, que constara no Convénio a ser celebrado para a efetivação. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes na autorização no artigo anterior serão providas na dotação 02.90.91.08.241.0485.0091.3.3.50.43.01, suplementada se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrario. 

                Dores do Indaia, 20 de fevereiro de 2009. 

                Joaquim Ferreira da Cruz

                Prefeito Municipal