Lei Ordinária nº 2.315, de 20 de fevereiro de 2009
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma contribuigao financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG, objetivando auxiliar nas despesas de manutenção do favorecido, com a devida prestação de contas da aplicação dos recursos, dirigida ao Executivo Municipal e ao Poder Legislativo.
A contribuição ora autorizada sera feita através de repasse mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem depositados em conta corrente do favorecido, que constara no Convénio a ser celebrado para a efetivação.
As despesas decorrentes na autorização no artigo anterior serão providas na dotação 02.90.91.08.241.0485.0091.3.3.50.43.01, suplementada se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrario.