Lei Ordinária nº 3.213, de 09 de julho de 2025
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Srta. Brenda Rafaela Mendonça Mendes, brasileira, inscrita no CPF nº XXXXXXXXXXX, nascida em XXXXXXXXXXX, residente à XXXXXXXXXXXXXXX, cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca FIAT/Palio EX, cor cinza, placa GYV6E56, chassi XXXXXX de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra, enquanto o funcionário da prefeitura utilizava uma roçadeira manual, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº Boletim de Ocorrência Nº 2025-020838615-001, bem como registrado perante a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá por meio do Protocolo 00651/2025.
O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00651/2025, de 26 de maio de 2.025, é de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.