Lei Ordinária nº 1.583, de 06 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1583

1990

6 de Março de 1990

Estabelece o quadro geral de funcionários do Município de Dores do Indaiá, fixa-lhes os respectivos vencimentos e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    ESTABELECE 0 QUADROGERAK DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, FIXA-LHES DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decreta  e Eu Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O Quadro Geral de Funcionários do Município de Dores do Indaiá e os respectivos Vencimentos MENSAIS a partir de 1º de Janeiro de 1990, passa a ser o seguinte:

         

        QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS

        Nº DE CARGOS E DE DENOMINAÇAÕVENCIMENTOS MENSAISTOTAL MENSAL

        1 - Câmara  Municipal 

        1.2  - Secretaria

        01 - Auxiliar de Servicos Gerais 

        1.284,00

        1.284,00

        2-Prefeitura Municipal
        2 1-Departanento de Adninistração

        01 - Advogada

        9.398,009.398,00
        01 - Secretário11.711,0011.711,00
        01 - Chefe de Gabinete4.740,004.740,00
        01 - Encarregada do Departamento Pessoal4.740,004.740,00
        01 - Auxiliar de Secretaria2.040,002.040,00
        01 - Secretária do Serviço Militar2.040,002.040,00
        01 - Porteiro Continuo1.284, 00 1.284, 00
        01 - Guarda-Noturno1.605,001.605,00
        01 - Encarregado de Almoxarifado2.382,002.382,00
        08 - Auxiliares de Serviços Gerais1.284,0010.272,00 
        02 - Operários1.284,002.568,00
        01 - Encarregado do Matadouro2.040,002,040,00 
        Auxiliares de Matadouro1.500,003.000,00
        01 - Motorista2.505,002.505,00
        2.2 - Departamento de Fazenda:
        01 - Tesoureira4.740,004.740,00
        01 - Encarregada de Contabilidade4.740,004.740,00
        03 - Auxiliares de Tesouraria2.040,006.120,00
        01 - Auxiliar de Contabilidade2.040,002.040,00
        01 - Auxiliar de Contabilidade3.210,003.210,00
        01 - auxiliar de Tributação3.210,003.210,00
        02 - Auxiliares de Tributação2.040,004,080,00 
        04 - Auxiliares de Serviços Gerais1.284,005.136,00
        01 - Encarregada de Tributação4.740,004.740,00
        2.3 Departamento de Educação e cultura
        01 - Presidente do CEPROM5.136,005.136,00
        01 - Coordenadora do CEPROM3.852,003.852,00
        03 - Professoras Rurais leigas1.284,003.852,00
        07 - Professoras Rurais normalistas1.413,009.891,00 
        01 - Inspetora Municipal 1.542,001.542,00
         01 - Guarda-Notumo 1.605,001.605,00
        01 - Inspetora de alunos 2.040,002.040,00
        04 -  Professoras Normalistas Pré-Escolar 1.284,005 136,00 
        03 - Operários 1.284,003.852,00 
        04 -  Professores P-2-A 14,00 p/aula56,00p/aula
        08 - Professores RE-1-A 12,00 p/aula96,00p/aula
        15 - Auxiliares ce Servicos Gerais 1.284,0019.260,00 
        01 -  Adninistrador da Praca de Esportes 1.284,001.284,00
        01 - Porteiro da Praca de Esportes 1.284,001.284,00
        01 - Zelador da Praca de Esportes 1.284,001.284,00
        01 - Maestro 1.926,001.926,00
        01 - Diretor 3.210,003.210,00
        01 - Secretaria 2.040,002.040,00 
        01 - Orientador 1.926,001.926,00
        01 - supervisora da Merenda Escolar 1.926,001.926,00
        01 - Supervisora do Pré-Escolar 1.926,001.926,00
        2,4-Departamento do Patrimônio e Urbanisno: 
        01 - Encarregado do Serviço de Linpeza Pública 3.852,003.852,00
        11 - Jardineinos 1.284,0014.124,00
        01 - Encarregado de Obras 1.926,001.926,00
        05- Pedreiros 1.542,007.700,00
        01 - Eletricista 1.542,001.542,00
        40 - Operários 1.284,0051.360,00 
        02 - Pintores 1.542,003,084, 
        2.5-Departanento de Saúde Saneanento, Previdência e Asisténcia Social: 
        02 - Médicos 5.136,0010.272,00 
        02- Cirurgiões  -Dentistas 4.011,008.022,00 
        02- Farmacêuticos - Bioquímicos 4.011,008.022,00 
        10 - Operadores de Bonbas 1.797,00 17.970,00 
        01 - Encarregado do Serviço de Água 1.797,00 1.797,00 
        01 - Encarregado do sistema de Esgotos 1.797,00 1.797,00 
        02 - bombeiros1.797,00 3.594, 00 
        04 - Auxiliares de Serviços Gerais1.284,00 5.136,00
        2.6 - Departamento de Transportes e Viação: 
        01 - Encarregado de Transportes 3.852,00 3.852,00 
        01- Encarregado do Departamento de Estradas 3.852,00 3.852,00 
        04- Tratoristas 2.505,0010.020,00 
        01 - Guarda-Noturno 1.605,001.605,00
        01 - Zelador da Rodoviária 1.542,001.542,00
        01 - Mecânico1.926,001,926,00
        04 - Motoristas2.505,0010.020,00

         

          Art. 2º. 

          0 quadro Geral de Pessoal Inativo e Pensionistas do Vunicdpio de Dores do Indala, para o exercicio de 1990 a partir de 12 de Janeiro e o seguinte:

          06 - Pensionistas 1,284, 00 7,704, 00 
          11-Professoras Leigas 1,284,00 14.124,00 
          01 - Auxiliar de Tesouraia 2.040,00 2.040,00 
          01- Protocolista Arguivista 2.040,00 2.040,00 
          O1 - contadora 4,740,00 4,740,00 
          01 - Tesoureira 4.740,00 4.740,00 
          O1 - Escriturária 2.040,00 2.040,00 
          02 - Tratoristas 2.505,00 5.010,00
          01 - Encarregado de Bombas 1.797,001.797,00
          01 - bombeiro1.797,001.797,00
          01 - Servidor1.284,001.284,00
          01 - Auxiliar de Bombas1.797,001.797,00
          01 - Auxiliar de Fiscalização2.317,002.317,00
          01 - Encarregado de Serviços1.284,001.284,00
            Art. 3º. 

            Fica criado no quadro Geral de Funcionários os seguintes cargos:

            01 - Encarregado de Tributação

            01 - Secretária do Serviço Militar

            01 - Encarregao do Serviço de Água

            01 - Encarregado do Sistema de Esgotos

            01 - Encarregado do Departamento de Estrados.

              Art. 4º. 

              Fica criado no quadro Geral de Funcionários gratificação de 16% (Dezesseis por cento) sobre os vencimentos mensais para os servidores que se encontram e matividades nos seguintes cargos:

              • Tesoureira
              • Encarregada de Tributação
              • Encarregada do Departamento Pessoal
              • Encarregada da Contabilidade
                Art. 5º. 

                Os funcionários Estatuários e Celetistas terão aumento o mesmo percentual fixado pelo Governo Federal quando da fixação dos novos salários mínimos mensais.

                  Art. 6º. 

                  Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                    Mando portanto, a todos as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertecem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.

                    Registre-se e publique-se 

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 06 de Março de 1.990.

                    Ronaldo de Alcântara Costa - Prefeito Municipal

                    Nilo Peçanha de Araújo - Secretário