Lei Ordinária nº 1.581, de 02 de fevereiro de 1990
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir, através de consórcio, 1 (um) caminhão Mercedes 1618/51-0 KM, mod. 89, nas condições estipulados nos parágrafos abaixo.
A Prefeitura efetuará por ocasiao da entrega do veículo um pagamento de NCZ$580.000,00(Quinhentos e oitenta mil cruzados novos) correspondentes ao reembolso de 06 (seis) prestações já pagas pelo consorciado desistente, pelo basculante a ser colocado e pelo reajuste.
Pagará mais 24 (vinte e quatro) prestações mensais de NCZ61.537,17(sessenta e um mil, quinhentos e trinta e sete cruzados novos e dezessete centavos) reajustáveis na mesma proporção dos reajustes verificados mês a mês no custo do veículo.
Fica também o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir através de permuta um caminhão Mercedes 1113/48, mod. 82, semi novos, revisado, com garantia, no valor de NCZ$550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil cruzados novos.)
Como pagamento da transação referida no art. 2º desta Lei, a Prefeitura entrará com o produto da venda camioneta, Chevy mod. 84 e do micro-trator Agrale, que serão vendidos em leilão, com o preço mínino estipulado em NCZ$95.000,00 (noventa e cinco mil cruzados novos) conforme avaliação pela firma ksdiesel e o restante a vista, no ato de entrega do veículo.
Revogado as disposições ao contrário, entrará esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Registre-se e publique-se
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 02 de fevereiro de 1.990.
Ronaldo de Alcântara Costa - Prefeito Municipal
Nilo Peçanha de Araújo - Secretário