Lei Ordinária nº 190, de 05 de junho de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

190

1951

5 de Junho de 1951

Cria escolas rurais.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Cria Escolas Rurais
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam criadas as escolas rurais no seguintes lugares: 3 escolas no lugar denominado Japão. 1 escola nos lugares: Quartel São João, Campo Alegre, Gerais, Morro Grande, Porcos, Canôas, Capim Branco e São Vicente.
          Art. 2º. 
          Para atender as dipensas a que se refere o art. 1º. fico aberto o crédito especial e CR$10.000,00 - dez mil cruzeiros -
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de publicação.

              Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

               

              Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, 5 de junho de 1.951.

              Mário Carneio 

              Prefeito Municpal