Lei Ordinária nº 2.684, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2684

2015

17 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária de órgãos e entidades da administração direta e indireta que menciona e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária de órgãos entidades da administração direta indireta que menciona da outras providências”
    O povo do Município de Dores do Indaiá MG, por seus representantes legais aprova seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica Poder Executivo Municipal, autorizado proceder, com fulcro no art. 167, VI da Constituição Federal analogamente ao art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, remanejamento de crédito orçamentário das dotações da Entidade da Administração Indireta Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dores do Indaiá IPSEMDI do Orgão Câmara Municipal de Dores do Indaiá para dotação do Poder Executivo.
        I – 
        A dotação que receberá crédito remanejado consequentemente suplementada do Poder Executivo seguinte:
          DotaçãoDescriçãoValor
          02.11.02.12.365.0005.1298.4.4.90.51.00Obras Instalações1.174.000,00
          Total 1.174.000,00
            II – 
            A fonte de remanejamento para suprir necessidades da dotação do Orgão que se refere inciso |, anulação de créditos orçamentários das
            seguintes dotações orçamentárias:
              a) 
              Da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
                DotaçãoDescriçãoValor
                01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.00Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil60.000,00
                01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.13.00Obrigações Patrimoniais15.000,00
                01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.92.000 Despesas de Exercícios Anteriores10.000,00
                01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30.0Material de Consumo40.000,00
                01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.33.00Passagens Despesa com Locomoção10.000,0
                01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física30.000,00
                01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00
                01.02.01.01 031.0584.2002.3.1.90.11.00Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil20.000,00
                01.02.01.01.031.0584.2002.3.1.91.13.0Obrigações Patronais15.000,00
                01.02.01.01.031.0584.2002.3.3.90.14.0Diárias Pessoal Civil20.000,00
                01.02.01.01.031.0584.2002.3.3.90.33.00 Passagens de Despesas Com Locomoção10.000,00
                01.02.01.01.031.0584.2002.3.3.90.35.00Serviços de Consultoria15.000,00
                01.02.01.01.031.0584.2002.3.3.90.36.00Outros Serviços de 
                Terceiros Pessoa Física
                45.000,00
                01.02.01.01.031.0584.2002.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00
                01.02.01.01.031.0584.2002.3.3.90.47.00Obrigações Tributárias e Contributivas5.000,00
                01.02.01.01.124.0033.1265.4.4.90.51.00Obras e Instalações34.000,00
                01.02.01.01.124.0033.1265.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente35.000,00
                Total Órgão 414.000,00
                  b) 
                  Do Instituro dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá:
                    DotaçãoDescriçãoValor
                    03.01.01.04.122.0590.2239.3.3.90.36.00 Outros Servios de Terceiros - Pessoa Física30.000,00
                    03.01.01.04.122.0590.2239.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica40.000,00
                    03.01.01.09.272.0590.2240.3.3.91.93.00Setenças Judiciais30.000,00
                    03.01.01.09.272.0590.2240.3.3.90.93.00Indenizações  e Restituições30.000,00
                    03.01.01.09.272.0590.2240.3.3.90.91.00Setenças Judiciais30.000,00
                    03.01.01.09.997.9999.0016.9.9.99.99.00Reserva de Contingência do RPPS600.000,00
                    Total Órgão760.000,00
                    Total Geral1.174.000,00
                      Art. 2º. 
                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 17 de dezembro de 2015
                         
                        Ronaldo Antônio Zica da Costa
                        Prefeito Municipal