Lei Ordinária nº 2.683, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2683

2015

17 de Dezembro de 2015

Autoriza o Município a faze doação de lote nesta cidade.

a A
Autoriza Município fazer doação de lote nesta cidade.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá MG, por seus na Câmara Municipal APROVA representantes legais eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, fazer doação da área de 1.277,49 m?, OP INDUSTRIA COMERCIO LTDA-EPP, inscrito no CNPJ sob nº 00.913.635/0001-80
        Art. 2º. 
        a área tratada no Art. 1º compreende as matrículas nº 12.604, 12.665, 12.454, no CRI de Dores do Indaiá/MG
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da matrícula, escrituração, registro, impostos gênero, ocorrerão por conta do beneficiado.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 17 de dezembro de 2015
               
              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal