Lei Ordinária nº 2.683, de 17 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, fazer doação da área de 1.277,49 m?, OP INDUSTRIA COMERCIO LTDA-EPP, inscrito no CNPJ sob nº 00.913.635/0001-80
Art. 2º.
a área tratada no Art. 1º compreende as matrículas nº 12.604, 12.665, 12.454, no CRI de Dores do Indaiá/MG
Art. 3º.
As despesas decorrentes da matrícula, escrituração, registro, impostos gênero, ocorrerão por conta do beneficiado.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.