Lei Ordinária nº 2.679, de 17 de dezembro de 2015
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado fazer doação do Lote 07 (sete), da quadra 04 (quatro), do bairro Osvaldo Soares Costa (expansão), com área de 202,50m*, situado na Rua Prefeito Hugo de Souza Araujo, 151 (ex-Rua B), JOSE ERLI PINTO DA SILVA, CPF
| dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º registrado sob matrícula 10.823, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação