Lei Ordinária nº 2.677, de 17 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica Chefe do Executivo Municipal autorizado quitar
todas as despesas com atendimentos de pacientes do Município de Dores do Indaiá, realizadas não empenhadas no exercício financeiro de 2014 2015, no valor de R$ 6.015,82 (seis mil quinze reais oitenta dois centavos), contraídas junto Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas ACCOM, inscrita no CNPJ: 00.580.644/0001-04, sediada Rua Niquelina, 640, Bairro Niteroi, Divinópolis MG,
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação