Lei Ordinária nº 2.677, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2677

2015

17 de Dezembro de 2015

Contém autorização para assunção de despesas contraídas e não quitadas.

a A
Contém autorização para assunção de despesas contraídas não quitadas.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA:
      Art. 1º. 
      Fica Chefe do Executivo Municipal autorizado quitar todas as despesas com atendimentos de pacientes do Município de Dores do Indaiá, realizadas não empenhadas no exercício financeiro de 2014 2015, no valor de R$ 6.015,82 (seis mil quinze reais oitenta dois centavos), contraídas junto Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas ACCOM, inscrita no CNPJ: 00.580.644/0001-04, sediada Rua Niquelina, 640, Bairro Niteroi, Divinópolis MG,
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 17 de dezembro de 2015
             
            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
            Prefeito Municipal