Lei Ordinária nº 2.676, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2676

2015

17 de Dezembro de 2015

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

a A
Autoriza Município fazer doação de lote nesta cidade.
    Povo do Município de Dores do Indaiá MG, por seus na Câmara representantes legais Municipal APROVA eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado fazer doação de um lote de terreno urbano com área de 3.000mº, situado na Avenida Irmã Inês, 860, COMUNIDADE TERAPEUTICA FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob número 07.026.764/0001-03.
        Art. 2º. 
        O lote descrito no art. 1º registrado sob matrícula 10.753, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 17 de dezembro de 2015
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal