Lei Ordinária nº 2.676, de 17 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado fazer doação de um lote de terreno urbano com área de 3.000mº, situado na Avenida Irmã Inês, 860, COMUNIDADE TERAPEUTICA FRANCISCO
DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob número 07.026.764/0001-03.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º registrado sob matrícula 10.753, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.