Lei Ordinária nº 2.674, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2674

2015

25 de Novembro de 2015

Autoriza abertura de crédito suplementar.

a A
“Autoriza abertura de crédito suplementar”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais, aprova, eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O inciso Il do artigo 4º da lei 2.606 de 10 de dezembro de 2014, passam vigorar com seguinte redação:
       
      Art. 4º ...
        II  –  abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do artigo 43, § 1.° da Lei 4320/64;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
          Dores do Indaiá, 25 de novembro de 2015
           
          Ronaldo Antônio da Costa
          Prefeito Municipal