Lei Ordinária nº 2.665, de 19 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2665

2015

19 de Outubro de 2015

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    AUTORIZA O MUNICÍPIO A FAZER DOAÇÃO DE LOTE NESTA CIDADE.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 01 (um), da quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 198,62 m², situado na Rua Miguel de Paula Zica, 10, (ex-Rua D), à SEBASTIÃO APARECIDO DOS SANTOS, CPF | dados sensíveis |.
          Art. 2º. 
          O lote descrito no artigo 1º é registrado sob a matrícula 10.793, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 19 de outubro de 2015.

              RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
              Prefeito Municipal