Lei Ordinária nº 2.665, de 19 de outubro de 2015
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 01 (um), da quadra 03 (três), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 198,62 m², situado na Rua Miguel de Paula Zica, 10, (ex-Rua D), à SEBASTIÃO APARECIDO DOS SANTOS, CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no artigo 1º é registrado sob a matrícula 10.793, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.