Lei Ordinária nº 2.663, de 30 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2663

2015

30 de Setembro de 2015

Altera a lei 2.562/2014.

a A
ALTERA A LEI Nº 2562/2014.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 30 da Lei nº 2562/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente nas contas do FMAS, a serem abertas e mantidas em instituição financeira oficial e movimentadas, em conjunto, pelo Secretário da Assistência Social, pelo Tesoureiro(a) Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 30 de setembro de 2015.

          RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
          Prefeito Municipal