Lei Ordinária nº 2.657, de 28 de agosto de 2015
Art. 1º.
O inciso II do artigo 4° da lei 2.606 de 10 de dezembro de 2014,
passam a vigorar com seguinte redação:
II
–
abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente
até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do artigo 43, § 1.° da
Lei 4320/64;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.