Lei Ordinária nº 2.655, de 28 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2655

2015

28 de Agosto de 2015

Institui no Município de Dores do Indaiá a "Semana da Juventude".

a A
Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituída no âmbito dó Município a Semana da Juventude, a ser comemorada anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude (12 de agosto conforme Lei Federal n" 10.515, de 11 de julho de 2002).
      Parágrafo único  
      O evento de que trata este artigo integrará o calendário oficial de eventos de Dores do Indaiá.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana da Juventude poderão ser promovidos pela Administração Municipal e pela iniciativa privada, eventos e atividades dirigidas à juventude, com objetivo de conscientização do jovem para seu papel cidadão, voltados a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação nas dimensões social, política, cultural e pessoal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá, 28 de agosto de 2015

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal