Lei Ordinária nº 2.654, de 21 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2654

2015

21 de Agosto de 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso de imóvel de propriedade do Município.

a A
Autoriza Poder Executivo Municipal outorgar permissão de uso de imóvel de propriedade do Município.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Poder Executivo Municipal autorizado proceder outorga para permissão de uso do imóvel constituído de uma sala no Terminal Rodoviário de Dores do Indaiá/MG, de sua propriedade, titulo gratuito, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do indaiá, inscrito no CNPJ sob nº 08.094.764/0001-03.
        Art. 2º. 
        As condições de uso as obrigações da permissionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal.
          Art. 3º. 
          O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas danos.
            Parágrafo único  
            Revogada permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
              Art. 4º. 
              A presente permissão de uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Dores do Indaiá, 21 de agosto de 2015

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                   Prefeito Municipal