Lei Ordinária nº 2.654, de 21 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica Poder Executivo Municipal autorizado proceder outorga para permissão de uso do imóvel constituído de uma sala no Terminal Rodoviário de Dores do Indaiá/MG, de sua propriedade, titulo gratuito, ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do indaiá, inscrito no CNPJ sob nº 08.094.764/0001-03.
Art. 2º.
As condições de uso
as obrigações da permissionária serão baixadas por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3º.
O imóvel cedido deverá
ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas danos.
Parágrafo único
Revogada permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 4º.
A presente permissão
de uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento
competente.
Art. 5º.
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.